sexta-feira, 20 de janeiro de 2012Un certain regard sur reality shows
A advogada aponta que o formato de programas tipo reality show não tem proteção no Direito e, se o tivesse, seria via propriedade intelectual. Além disso, não merece proteção no direito autoral porque, tal como um método e uma ideia, as regras de jogos integram o inconsciente coletivo, retratam ações e atitudes corriqueiras, ou seja, "compra formato e paga royalties quem quer", afirma. "Pagar ´direitos de criação´ pela importação dessas brincadeiras é uma inversão danada de valores".