quinta-feira, 7 de maio de 2020O Tribunal de Justiça de São Paulo decide pela reforma de decisão que negou liminar diante da situação emergencial do covid-19 em relação comercial
Em abril de 2019, as partes celebraram Contrato de Cessão de Quotas de empresa para comercialização de açaí na cidade de Assis/SP, pela qual Camila Cassemiro de Oliveira (“agravante”) adquiriu a participação societária pertencente à Aline Alves de Lima (“agravada”).