terça-feira, 19 de setembro de 2006Consulta Pública nº 46, de 17 de agosto de 2006 da ANVISA x Lei de Propriedade Industrial
Já é conhecida de todos a reiterada posição da ANVISA de formular disposições sobre vigilância sanitária, sem observar o disposto na Lei de Propriedade Industrial.
Desde a edição da Lei 10.196 de 2001, que alterou o artigo 229 da Lei de Propriedade Industrial, dispondo sobre a dependência de anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de medicamentos, verificamos a atuação da agência reguladora em questões de propriedade industrial, que se chocam diametralmente com a Lei nº 9.279/96 (LPI).
Se isso acontece na área das patentes, não foi diferente com a elaboração da Consulta Pública em referência, quanto à parte marcária.