quarta-feira, 28 de junho de 2006Assinatura básica do serviço de telefonia
O informativo Migalhas nº. 1.441 noticiou que o Tribunal de Justiça do Paraná editou a Súmula 32, afirmando a ilegalidade da “assinatura básica mensal”. Os termos da aludida Súmula foram defendidos pelo Ilustre Presidente daquela Turma Recursal, J. S. Fagundes Cunha, em artigo acostado àquele Informativo. Os lúcidos argumentos, porém, consideraram apenas uma das inúmeras facetas dos direitos do consumidor que são alcançados por tão complexa questão.