Sócio do escritório Barral Parente Pinheiro Advogados. Foi Subsecretário e chefe da assessoria jurídica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia.
Temas como a acomodação e classificação dos precatórios no arcabouço fiscal, eventuais alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Crimes de Responsabilidade, dentre outros ainda serão objeto de estudo e comentários nas nossas próximas publicações.