Advogado. Pós-graduado em Falência e Recuperação de Empresas pela PUCPR. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET. Atualização pela FGV. Graduado em Direito pela PUCPR.
Produtor rural pode se valer da recuperação judicial desde que registrado na Junta no momento do pedido, devendo comprovar dois anos de atividade empresarial, ainda que sem registro nesse período.
O presente artigo, em um primeiro momento, busca fazer uma breve análise acerca da recente decisão do STF pela quebra da coisa julgada tributária e de seus desdobramentos no campo da segurança jurídica.