sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Fernanda Marota

Migalheira desde janeiro/2020.

Graduada em Direito pelo Mackenzie. MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI - FEA/USP. Especializada em Neurociências pela PUC/PR. Advogada sócia na Fernanda Marota Advocacia.

Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diferencial de alíquota do ICMS/SP e a impossibilidade de sua cobrança em 2022

O entendimento é que não se pode cobrar o DIFAL em 2022, nem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o critério constitucional de validade é objetivo.