Graduada em Direito pelo Mackenzie. MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI - FEA/USP. Especializada em Neurociências pela PUC/PR. Advogada sócia na Fernanda Marota Advocacia.
O entendimento é que não se pode cobrar o DIFAL em 2022, nem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o critério constitucional de validade é objetivo.