Advogada inscrita na OAB/SP 261.299. Sócia do escritório Almeida Marota Advocacia. Graduada em Direito pela USP e especialista em Direito Tributário pelo Mackenzie.
O entendimento é que não se pode cobrar o DIFAL em 2022, nem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o critério constitucional de validade é objetivo.