terça-feira, 16 de julho de 2019Terceiro interessado pode requerer levantamento da curatela
Tanto a sentença proferida no juízo de origem, como o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, entenderam faltar legitimidade à recorrente, por não estar incluída no rol específico do art. 756, § 1º, CPC.