quinta-feira, 29 de novembro de 2018Projeto de lei possibilita a exclusão de sócio minoritário por mera alteração contratual
No caso de sócio majoritário que cometer falta grave, este também poderá ser excluído da sociedade. Todavia, é requisito que tal exclusão se promova por via judicial ou decisão de tribunal arbitral, quando prevista a sua utilização em contrato social.