quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Fernando Hugo R. Miranda
result.title

Fernando Hugo R. Miranda

Migalheiro desde setembro/2016.

Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito e Ciências do Trabalho Europeu pela Université Toulouse 1 Capitole, França. Professor do Instituto de Direito Público - IDP/DF. Sócio do escritório Paixão Côrtes Advogados Associados.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Vacinação e contrato de trabalho: uma sistematização do debate

São variadas e complexas as premissas em jogo na discussão sobre a vacinação e o contrato de trabalho, um legítimo hard case, de amplas implicações.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de maio de 2020

Direito ao home office?

Por aqui, a figura do home office surge a partir do debate acerca da possibilidade, em si, do controle da jornada do empregado.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de abril de 2020

A constitucionalidade da MP 936/20: A irredutibilidade salarial e a alterabilidade contratual

A MP 936/20 representa a definição, pela legislação, de um espaço de transformação do contrato de trabalho, como se passa, sem estranhamentos, com outras hipóteses já previstas na lei.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de março de 2020

Aspectos essenciais da MP 927/20 - A resposta normativa do Direito do Trabalho à crise da Covid-19 - Texto atualizado a partir da MP 928/20

Com início de vigência ao tempo da publicação, as disposições especiais perdurarão enquanto vigorar o estado de calamidade pública, inicialmente reconhecido pelo decreto legislativo 6/20 com efeitos até 31/12/2020.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus e o Direito do Trabalho. O que pode fazer o empregador ao tempo da crise?

Embora governos estaduais e municipais possam limitar acessos a empreendimentos, apenas o Governo Federal poderá criar legislação propriamente trabalhista estabelecendo, assim, outras modalidades de flexibilização.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Uma primeira nota sobre a marcação de ponto por exceção: contornos e validade da nova figura

No particular desta breve reflexão, se propõe endereçar a indagação dos efeitos práticos e das razões pelas quais a nova figura foi instituída.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 11 de maio de 2018

O início do julgamento no STF da nova sistemática de honorários de sucumbência no processo do trabalho: 3x2?

Agora é aguardar o retorno da vista do min. Fux, o que pode muito se dar apenas em uma outra temporada.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

A nova eficácia da negociação coletiva nacional e a crítica do Comitê de Peritos da OIT

O Comitê de Peritos da OIT invoca o princípio da norma mais favorável para questionar os novos artigos 611-A e 611-B da CLT. É preciso se certificar, no entanto, se o referido princípio é, de fato, prestigiado no âmbito da sistemática dos acordos internacionais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 6 de outubro de 2017

A criação de obrigações via princípios: o caso da imposição a shopping de obrigações trabalhistas de lojas

O novo § 2º do artigo 8º da CLT (lei 13.467/17), ao vedar criação judicial de obrigações não previstas em lei, é cânone legal que, embora aparentemente tautológico, traduz insatisfação do legislador com o que podem ser excessos que estão sendo cometidos em nome de princípios e de visões pragmáticas de atuação do Poder Judiciário.
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de abril de 2017

A nova lei da terceirização: primeiras providências

Para além das brumas do debate acerca dos limites das atividades terceirizáveis, é certo que há aspectos da nova lei que, a menos que seja revogado todo o texto, irão prevalecer independentemente da conclusão do debate mais polêmico.
Migalhas de Peso
terça-feira, 6 de setembro de 2016

O STF e a terceirização - O que esperar do julgamento trabalhista do ano no STF?

A importância do julgamento reside no fato de o STF ter a oportunidade de examinar se a Súmula 331/TST, incialmente criada, em 1993, para regular contratos de fornecimento de mão de obra, pode ser utilizada também como parâmetro normativo de contratos envolvendo a prestação de serviços entre empresas.