quarta-feira, 28 de março de 2018A aplicabilidade do artigo 791-A da CLT aos processos ajuizados anteriormente à vigência da lei 13.467/17
Uma das importantes inovações contidas na lei 13.467/17 foi o disposto no artigo 791-A da CLT, que determina o arbitramento dos honorários de sucumbência, quando do julgamento do processo, a serem quitados pela parte vencida.