Promotora de Justiça no MPRN, ex-Advogada da União; graduada em Direito pela UFRN; especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva - FESMP/RN; LLM em Direito e Prática Constitucional - FMP/RS.
A precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade conferida à Magistratura é autoaplicável ao Ministério Público, por força do art. 129, § 4º, da CF, ao contrário das decisões do CNMP.