Graduado em Letras e Direito pela UFRN, mestre em Direito pela UFRN e mestre em Direito - Emprego, Trabalho e Igualdade pela Universidade de Bristol (Reino Unido).
A precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade conferida à Magistratura é autoaplicável ao Ministério Público, por força do art. 129, § 4º, da CF, ao contrário das decisões do CNMP.