quinta-feira, 20 de agosto de 2026O Tema 1.424 do STJ e os novos requisitos estabelecidos para a concessão da gratuidade de Justiça às pessoas jurídicas
STJ fixa tese no Tema 1.424: pessoa jurídica só obtém gratuidade de justiça com prova robusta de insuficiência patrimonial. Declarações fiscais não são mais suficientes.