quinta-feira, 5 de março de 2026

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Flávia Ramalho Ribeiro de Oliveira

Migalheira desde março/2026.

Advogada no escritório Sammarco Advogados, com atuação na área de direito do trabalho portuário, marítimo e ferroviário. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduanda em Direito Marítimo pela Escola de Guerra Naval da Marinha do Brasil (EGN).

Colunas - Migalhas Marítimas
quinta-feira, 5 de março de 2026

Pactuação coletiva das férias e folgas dos trabalhadores marítimos: Violação a direito indisponível ou condição mais benéfica ao trabalhador?

O TST julgará o regime 1x1 no trabalho marítimo e decidirá se a soma de férias e folgas em 180 dias viola direito indisponível ou representa condição mais benéfica.