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NR-1 e gerenciamento de riscos psicossociais: Impactos e desafios no trabalho marítimo

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Atualizado às 07:16

A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 passará a contemplar, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), nos termos da Portaria MTE 1.419/24.

Desta forma, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, os riscos psicossociais devem ser mapeados e abrangidos no PGR/PGRTA, consoante o item 1.5.3.1.4:

1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

No entanto, a identificação, definição e mensuração dos fatores de risco psicossociais deve levar em consideração as especificidades do trabalho desenvolvido. Em se tratando do trabalho marítimo, há diversas questões afetas à dinâmica de trabalho que devem ser analisadas.

Os trabalhadores marítimos, por vezes, passam longos períodos embarcados, circunstância que pode desencadear diversas consequências: redução do convívio social e familiar; sensação de solidão e angústia; ansiedade por estar em um ambiente “confinado; prejuízo à desconexão, já que o trabalhador permanece na embarcação mesmo após o término de sua jornada diária, o que pode reduzir sua capacidade de “se desligar” do trabalho; depressão, dentre outros.

Além disso, questões como a jornada e sobrecarga de trabalho praticada podem influenciar no surgimento ou aumento do estresse, cansaço físico e privação do sono, fatores estes que podem ter desdobramentos na esfera psíquica, desencadeando problemas de convívio e relacionamento entre os tripulantes, perda e/ou redução da capacidade de tomar decisões, fadiga e burnout.

Os riscos retro citados estão descritos no Fatigue Guideline, documento emitido pela IMO, que representa um conjunto de diretrizes e orientações técnicas para identificar, gerenciar e reduzir a fadiga no ambiente de trabalho marítimo.

A Maritime Labour Convention (MLC), dispõe que a autoridade competente deve investigar as causas e circunstâncias de todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais considerando itens como problemas físicos e psicológicos causados pelo ambiente a bordo e problemas causados por estresse físico a bordo de navios, particularmente em decorrência de eventual aumento da carga de trabalho.

Assim, é certo que a comunidade internacional já possui um olhar atento e voltado às questões de natureza psíquica e sua influência no ambiente de trabalho. O mesmo pode ser observado nas normas regulamentadoras, emitidas pelo Ministério do Trabalho, que pautam o trabalho marítimo e aquaviário no Brasil.

A NR30, que trata da saúde e segurança do trabalhador aquaviário, tem como principal objetivo adequar a norma brasileira às normas e tratados internacionais que versam acerca do trabalho marítimo e padronização dos treinamentos, em nível internacional, para o exercício da função, citando-se como exemplos a Maritime Labour Convention (MLC), ratificada pelo Brasil e regulamentada pelo Decreto n.º 10.671, de 9 de abril de 2021 e a Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers (STCW).

O item 30.3.1 da NR-30 estabelece que incumbe ao empregador, para fins de cumprimento do item 1.4 da NR-1, que trata dos direitos e deveres do empregador “designar formalmente e capacitar no mínimo um tripulante efetivamente embarcado como responsável pela aplicação desta NR”.

O item 30.3.2. por sua vez, atribui aos trabalhadores o dever de comunicar ao oficial de serviço ou membro do Grupo de segurança e saúde no trabalho a bordo das embarcações (GSSTB) acerca de avarias ou deficiências observadas que possam constituir fatores de risco para o trabalhador ou para a embarcação, o que também abrangerá os riscos psicossociais, a partir da entrada em vigor da nova redação da NR-1.

O item 30.7.1 trata da obrigatoriedade da constituição de GSSTB (Grupo de segurança e saúde no trabalho a bordo) a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500AB, e embarcações de bandeira estrangeira que operem por mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras e que tenham trabalhadores brasileiros a bordo.

A atuação do GSSTB deve ser, em sua essência, de forma preventiva, através da manutenção de procedimentos que assegurem a preservação da saúde e segurança no trabalho, cujas atribuições estão descritas no item 30.7.5, incluindo a contribuição para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo.

Do mesmo modo, a NR37, que trata das normas de saúde e segurança do trabalho nas plataformas de petróleo, possui diretrizes voltadas à atenção à saúde mental dos trabalhadores, como se verifica no item 37.6.2, que atribui à operadora da instalação e empresas prestadoras de serviços a adoção de diversas medidas para resguardar a saúde ocupacional, inclusive na esfera psicossocial, conforme alínea “d”:

37.6.2 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo, de maneira a compreender ações em terra e a bordo e contemplar:

(...)

d) programas de promoção e prevenção em saúde, visando implantar medidas para mitigar os fatores de riscos psicossociais identificados, assim como prevenir constrangimentos nos locais de trabalho decorrentes de agressão, assédio moral, assédio sexual, dentre outros;

A NR37 também estabelece, no item 37.9.6, que o operador da instalação deve implementar programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataforma, compreendendo o denominado “treinamento básico”, que, nos termos da alínea “h” do subitem 37.9.6.3, deve abarcar “riscos psicossociais decorrentes de vários estressores, como jornada prolongada, trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde”.

É possível concluir, portanto, que as normas regulamentadoras aplicáveis aos trabalhadores aquaviários também estão atentas aos fatores psicossociais e seus desdobramentos no ambiente de trabalho.

Com a entrada em vigor da nova redação da NR-1, o principal desafio das empresas será o mapeamento e gerenciamento, de forma contínua, dos riscos psicossociais e saúde mental de seus empregados, especialmente em razão da dificuldade na mensuração do risco e dano psicológico, o que demandará atuação multisetorial.

Dessa forma, setores como recursos humanos, compliance, saúde e segurança do trabalho, além dos gestores, devem atuar de forma integrada e estratégica, a fim de garantir a adoção de medidas preventivas e mitigação dos riscos.

Os riscos inerentes ao assédio moral, sexual e outras formas de violência psicológica podem ser gerenciados através da adoção de política interna contra a prática destes atos, bem como criação de código de ética/conduta e disponibilização de canal para denúncias anônimas pelos trabalhadores.

A disponibilização de apoio psicológico e/ou assistência especializada, tanto para as hipóteses de assédio, em suas diversas modalidades, como também para os casos em que o trabalhador apresente sintomas inerentes à depressão, burnout e/ou outros transtornos psíquicos, igualmente constitui medida necessária para gerenciamento dos riscos psicossociais.

O gerenciamento dos riscos psicossociais também deve abranger a realização periódica de treinamentos que abordem desde questões comportamentais como gestão de pessoas e convivência da tripulação enquanto embarcados, como também questões práticas, a exemplo de mudanças na rotina de trabalho, a exemplo da alteração de equipamentos utilizados, forma de execução das tarefas, dentre outros.

Para que as medidas adotadas sejam eficazes e reflitam cumprimento da NR-1, é necessário que seja dada publicidade aos trabalhadores, ou seja: a empresa deve garantir que os tripulantes saibam que há um código de ética, canal para denúncias e apoio psicológico/especializado à disposição.

No mais, todas as evidências comprobatórias do gerenciamento dos riscos devem ser documentadas, inclusive para fins de apresentação em fiscalização do Ministério do Trabalho, Marinha e outros órgãos fiscalizadores.

Recomenda-se, portanto, a adoção de listas de presença nos treinamentos e reciclagens, elaboração de atas das reuniões do GSSTB e CIPA, bem como assinatura dos empregados dando-lhes ciência acerca da existência de código de conduta e/ou canal de ética para elaboração de denúncias, bem como disponibilização de apoio psicológico/assistência especializada.

A observância às diretrizes estabelecidas pela NR-1 em conjunto com as demais normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho marítimo é essencial para manutenção de um meio ambiente de trabalho seguro e sadio a todos os trabalhadores.