Advogado (OAB/PR 122.307, OAB/RJ 231.435, OAB/SP 541.730), sócio proprietário do escritório Gabriel Bergamo Sociedade Individual de Advocacia, com atuação em face de planos de saúde e erro médico.
Procedimento eletivo não significa "sem pressa": Os prazos da ANS e do CNJ mostram por que a tutela de urgência do art. 300 do CPC não pede emprestada sua definição à medicina
Aumento alarmante de cancelamentos de planos de saúde no Brasil em 2024, apesar dos lucros recordes das operadoras, levanta questões sobre prioridades e acesso aos cuidados de saúde.
Beneficiários enfrentam desafios com planos de saúde: demoras e desrespeito às solicitações médicas colocam vidas em risco, apesar de normativas da ANS.
Luta por saúde sem barreiras financeiras. Caso emblemático destaca urgência de limitar coparticipação em tratamentos contínuos e onerosos, em conformidade com o CDC e decisões do STJ.
O reiterado descaso do estado em fornecer acesso adequado à educação aos jovens vem se tornando uma gritante falha constitucional, fazendo com que as famílias tenham que recorrer ao Judiciário.