O STJ decidiu que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, uma vez que estas estão protegidas pela inviolabilidade das comunicações telefônicas.
A gestão de recursos públicos acarreta similaridade entre os elementos que compõe o Sistema “S”, em certos quesitos, com os órgãos e entes que fazem parte da Administração Pública direta e indireta.