sexta-feira, 30 de novembro de 2018Jornada 12x36 e a prorrogação da hora noturna à luz da reforma trabalhista
Ressalvada a ainda tímida jurisprudência acerca do assunto e a existência de posicionamentos contrários, fato é que a previsão do parágrafo único do artigo 59-A da CLT é expressa e está em pleno vigor, podendo, se caso mantida na lei, representar ao empregador que pratique tal jornada um redimensionamento de sua folha de pagamento a partir da admissão de novos empregados nesse sistema.