terça-feira, 12 de fevereiro de 2019Comentários sobre a ausência de tributos federais no caso de permutas imobiliárias
Primeiramente, defende a Receita Federal que a “IN 107/88” possui validade apenas para as empresas do lucro real, pois nela consta a análise específica. Em segundo lugar, entende que, pelo artigo 533 do Código Civil brasileiro, a troca de imóveis se equipara à compra e venda.