Advogado. Bacharel pela Universidade São Judas Tadeu.
Pós-Graduado em LL.M. Direito Tributário no Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER. Pós-Graduando em Direito Processual Civil - USP - FDRP
O STJ (Tema 1.371) autorizou o Fisco paulista a arbitrar a base de cálculo do ITCMD via art. 148 do CTN, mesmo com decisão judicial prévia usando valor do IPTU, ampliando o conceito de "documento que não mereça fé".