A decisão do STF sobre o Tema 899 redefine a prescrição no TCU, limitando prazos a cinco anos, mas divergências sobre início e interrupções ainda persistem.
A lei 10.559/02 é clara ao dispor que a reparação econômica tem caráter indenizatório , sendo que isso reverbera na jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive no STJ e STF.