terça-feira, 6 de junho de 2006Supermercado indeniza consumidora que adquiriu rosca com caco de lâmpada
Recheio indesejado
Supermercado indeniza consumidora que adquiriu rosca com caco de lâmpada
Indignação e constrangimento. Esses foram os sentimentos de uma dona de casa de Pouso Alegre, sul de Minas, que comprou uma rosca em um supermercado e, ao comê-la, teve sua boca ferida por cacos de vidro que estavam dentro do produto. Por esse motivo, ela vai receber do supermercado uma indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00, concedida pela 15ª Câmara Cível do TJ/MG.
Num determinado dia, a dona de casa resolveu degustar a rosca, que era de fabricação própria do supermercado, c...