segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020O princípio da boa-fé do contribuinte e a segurança jurídica – Da proibição ao venire contra factum proprium da Fazenda Pública
As condutas humanas, inclusive, às do Fisco, devem ser guiadas pelo princípio da boa-fé, sendo vedado que um comportamento reiterado se modifique abruptamente de forma contraditória.