Advogado, formado em Direito pela PUC-Minas, com especialização em litígios civis - contencioso estratégico, atuação setor de grandes navegações marítima. Teólogo - UniCesumar, Pós em Hermenêutica.
A incidência da lei brasileira em cruzeiros não invalida a lei do pavilhão nem autoriza a banalização do dano moral por consumidores aventureiros, segundo o STJ.