terça-feira, 17 de setembro de 2019STF tranca ação penal contra homem denunciado por fornecer internet clandestina
A 2ª turma do STF restabeleceu decisão de 1º grau que absolveu paciente denunciado por disponibilizar em condomínio residencial acesso à internet sem autorização da Anatel.
Em 1º e 2º grau o acusado foi absolvido, mas o STJ reformou o acórdão do Tribunal de origem sob entendimento de que o ato caracteriza delito formal de perigo abstrato.
O ministro Ricardo Lewandowski, em voto divergente da relatora Cármen Lúcia, que negava provimento ao agravo regimental do paciente, ponderou que “estamos mais e mais criminalizando atos e fatos da vida cotidiana”.
S. Exa. lembrou que a 1º e ...