quarta-feira, 8 de julho de 2020Caixa deve excluir de cadastro de devedores correntista com dívida de R$ 120 mil por taxas de conta inativa
A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, de Santos/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que a Caixa Econômica Federal exclua nome de consumidor do cadastro de inadimplentes e demais serviços de proteção ao crédito.
A ação visa a declaração de inexistência total do débito decorrente de tarifas bancárias lançadas em conta corrente que se encontrava inativa e com saldo negativo desde março de 2013.
Conforme o autor, neste período, a Caixa jamais enviou qualquer tipo de notificação comunicando a inatividade da conta bancária, bem como a consequente possibilidade de encerra...