Advogado. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/ES. Professor.
A súmula 73 do TSE deve ser aplicada com perspectiva de gênero, sem converter votação baixa, campanhas modestas ou silêncio digital em presunções automáticas de fraude.
A ampliação jurisprudencial dos critérios de propaganda antecipada ameaça a segurança jurídica, a liberdade de expressão e a igualdade na pré-campanha eleitoral.