quinta-feira, 15 de outubro de 2020A ocorrência da covid-19, a lei 14.046 de 24 de agosto de 2020 e a vulnerabilidade do consumidor
O Direito do Consumidor não foge as influências do Direito Civil, em especial, no tocante ao cumprimento dos contratos, as hipóteses de caso fortuito e força maior eximem de responsabilidade civil a parte que não pôde adimplir ao contrato.