Advogado, formado pela UNICAP, Pós-graduado em Dir. Administrativo pela FDR/UFPE, Pós-graduando em Advocacia em Regimes Próprios de Previdência Social - ESMAFE/PR. Membro do IBDP.
Julgado do TJ/PE (AI 0009828-64.2025.8.17.9000) concede B91 a diarista e abre portas para auxílio-acidente e reabilitação. Análise de nexo, prova médica e fungibilidade. Entenda os reflexos!
A revisão geral anual (data-base) é um direito constitucional dos servidores, mas enfrenta entraves. Este artigo diferencia revisão e reajuste salarial e analisa a súmula vinculante 42 do STF.
A revisão de aposentadorias para profissionais da saúde e educação, embasada nos Temas 200 da TNU e 1.117 do STJ, pode corrigir erros históricos na concessão de benefícios.
Tema 1.070 do STJ garante a soma integral das contribuições em atividades concomitantes, beneficiando professores e profissionais da saúde com cálculos mais justos para aposentadoria.
Descubra como a decisão do STF sobre ITCMD reforça a previdência privada como ferramenta essencial no planejamento previdenciário e sucessório, garantindo proteção e eficiência financeira.
Liminar restabelece aposentadoria de servidora, anulada por suposta acumulação indevida, destacando segurança jurídica, boa-fé e impacto da suspensão sobre sua subsistência após 38 anos.
A acumulação de cargos públicos, vedada pelo art. 37, XVI, da CF, gera debates sobre segurança jurídica e boa-fé. O STF defende limites à revisão e proteção à confiança.
Médicos da iniciativa privada que desejam garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura devem considerar seriamente a importância de um planejamento previdenciário qualificado.
Evitar perdas na remuneração da aposentadoria e garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura é crucial que os médicos invistam em um planejamento previdenciário qualificado.
Aposentadoria especial e a vedação ao exercício continuado de atividades nocivas à saúde: uma análise do Tema 709 do STF, a cumulação de aposentadorias para o médico servidor público e a diferenciação entre o regime geral e o regime próprio.
A decisão do STF, juntamente com a súmula vinculante 33 e a previsão legal da emissão de CTC, representam avanços significativos no reconhecimento dos direitos previdenciários dos servidores públicos que atuam em condições especiais.