sexta-feira, 18 de outubro de 2019Modulação de precedente imposta pelo REsp 1.813.684 frente à segurança jurídica – Questão de ordem pública
O STJ entendeu que, apesar de que não se pode deixar de aplicar os ditames do CPC, os recursos que foram interpostos antes desta nova decisão poderiam se utilizar de tal precedente para apresentar o comprovante da ocorrência de feriado local a posteriori....