quinta-feira, 31 de agosto de 2023Extinção da punibilidade por "morte" da pessoa jurídica será decidida pelo STF
Sobre essa causa de extinção de punibilidade que inaugura o rol do citado dispositivo, é lição de Cezar Roberto Bitencourt: “Com a morte do agente (indiciado, réu, condenado, reabilitando) cessa toda atividade destinada à punição do crime: com o processo penal em curso encerra-se ou impede-se que ele seja iniciado, e a pena cominada ou em execução deixa de existir....