sexta-feira, 22 de abril de 2022Acórdão do TJ/SP aplica e dá efetividade ao artigo 3ª-a do CPP, referendando definitivamente o sistema acusatório
De acordo com o precedente jurisprudencial do TJ/SP, a decisão do min. Luiz Fux que suspendeu a eficácia dos art. 3ªA a 3º-F do Código de Processo Penal em nada se relaciona com a imediata implementação do modelo acusatório no sistema processual brasileiro, estabelecido desde 1988 pela Constituição Federal.