quarta-feira, 7 de setembro de 2022Juiz reconhece abusividade de juros em cédula rural hipotecária
... normalidade no percentual de 1,2% a.m. e 14,4% a.a..
O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, em defesa do executado (produtor rural), alegou a nulidade do percentual de juros remuneratórios no período de normalidade, argumentando pela necessidade de ajuste para 1% a.m. e 12% a.a., como previsto no art. 1º do decreto 22.626/33 (lei de usura).
Sustentou, também, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, que, no caso, ainda que o imóvel do executado tenha sido dado em garantia hipotecária na cédula de crédito rural, possuindo apenas 135,52,00 hectares, e o exequente...