Sócio de Santos Faria Sociedade de Advogados. LL.M. em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil.
O artigo demonstra que a prescrição pune quem se cala podendo falar, não quem não pode agir, e revela como incapacidade e moléstia grave redesenham prazos e isenções tributárias.