Advogado na sociedade Chalfun Advogados Associados. Graduado pela Faculdade CNEC Varginha/MG. Pós-graduando em Direito Processual Civil da Faculdade CNEC de Osório/RS.
É cristalino ser o normativo em tela aplicável no âmbito dos Conselhos Profissionais, ante a natureza jurídica desses de autarquia, que se configura como uma pessoa jurídica do direito público da administração indireta.
Se faz necessário que o juiz que atuou na fase investigativa não atue na fase de instrução, porquanto conhece tão somente dos fatos e das provas produzidas pelo lado inquisidor, formando sua convicção inicial e, portanto, um paradigma sem o devido contraditório, o que prejudica sem imparcialidade.
Gustavo Chalfun, Sérgio Leonardo e José Gomes de Oliveira Jr.
Por ser um momento em que a união e a solidariedade devem nortear nossas ações, encaminhamos ofício aos Presidentes da OAB/MG, do Conselho Federal da OAB e ao Presidente da CAA/MG, no sentido de que ajam para garantir o livre exercício profissional da advocacia....