sexta-feira, 15 de setembro de 2017E o intervalo para descanso e refeição, como fica?
Diante da polêmica reforma trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro de 2017 (vacatio legis de 120 dias), um dos pontos bastante comentados e divulgados pela mídia é a questão da possibilidade de redução do período de intervalo para descanso e refeição através de acordos coletivos, sendo que o período mínimo de tal descanso deverá ser de pelo menos 30 minutos.