Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada no Milaré Advogados.
A partir da elaboração de EIA de um empreendimento que abarque, a elaboração de EIV se mostraria desnecessária por afrontar o princípio da eficiência, consagrado pelo ordenamento jurídico nacional.