Procurador do Município de Cornélio Procópio-PR
OAB/PR 96279
Pós Graduado em Direito Administrativo pela UCAM (2021)
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (2022).
Veja-se que o reconhecimento da ilegitimidade do incapaz e extinção do processo sem resolução de mérito ao final da fase instrutória penaliza as partes pela própria falta de atenção do juízo.