sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Karen Falleiro Vargas

Migalheira desde setembro/2021.

Advogada trabalhista. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Com Especialização em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE).

Colunas - Migalha Trabalhista
sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Redirecionamento da execução trabalhista em face da devedora principal e seus sócios antes do atingimento patrimonial contra da devedora subsidiária

A execução contra o devedor principal até a lei 13.467/17, caso este não tivesse bens suficientes a satisfazer o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz (artigo 878, CLT), ou, a pedido do empregado/exequente, era direcionada contra os sócios da ex-empregadora.