Advogada, árbitra, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Mediação de Conflitos e Arbitragem. Sócia-fundadora da Cames/GO e coordenadora do Núcleo Especializado de Mediação Empresarial da Cames Brasil.
É necessário, assim, se atentar para a existência de soluções e procedimentos que sequer podem ser considerados efetivamente como mediação, tornando discutível a validade jurídica dos acordos celebrados.
Sem uma política de mediação e a utilização de ferramentas adequadas, entretanto, a costumer experience continuará esbarrando diariamente nas portas dos Tribunais, onde a preocupação com a preservação das relações e da imagem dos envolvidos certamente não será a tônica predominante.
Trata-se, sem dúvida alguma, de um novo ambiente jurídico favorável à inovação e à criatividade, o que certamente traz novos desafios e oportunidades para o profissional da área jurídica. Que saibamos, então, aproveitá-las da melhor forma possível, mas atentando sempre para os limites éticos da profissão, que são inderrogáveis.