sexta-feira, 9 de outubro de 2026Entre o sigilo e a atipicidade: O celular na cabina e o crime eleitoral
O presente artigo analisa a noticiada denúncia efetuada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais contra Romeu Zema pelo porte de celular na cabina de votação, confrontando a dogmática dos arts. 312 e 347 do Código Eleitoral com o regime das infrações administrativas, a jurisprudência do STF e do TSE e os postulados da intervenção mínima penal.