sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Karla Vanessa M.m. de Araújo

Migalheira desde outubro/2005.

Graduada em Direito pelo UniCEUB, obteve o título de Master of Laws (LL.M.) pela Universidade de Maastricht, na Holanda, em Direito Europeu e Comparado (Master Iuris Communis).

Migalhas de Peso Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho (II): Breves considerações sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no conflito de competência no 7.204/M
terça-feira, 13 de dezembro de 2005

Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho (II): Breves considerações sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no conflito de competência no 7.204/M

Na primeira parte deste trabalho, fizemos uma retrospectiva do trato conferido pelas Constituições brasileiras à competência para processar e julgar ações de indenização por acidentes do trabalho. Da análise desta evolução, constatamos que o constituinte de 1988 omitiu-se ao não especificar com clareza que tal competência não era da alçada da Justiça do Trabalho, mas que a expressão “acidentes do trabalho”, inserta no artigo 109, I, da Carta Magna, somente faria sentido em um contexto no qual a incompetência daquela Justiça especializada fosse presumida
Migalhas de Peso Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho
segunda-feira, 24 de outubro de 2005

Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho

A promulgação da Emenda Constitucional nº 45, em 30.12.2004, reacendeu o debate sobre a competência para o julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho.