Graduada pela UFG/GO. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela ESA/GO e UFG/GO. Advoga no Terceiro Setor e junto à Organizações Religiosas. Sócia no Teodoro, Coloca & Cormarc.
Muito alarde se fez com a promulgação da lei 14.647, de 4 de agosto de 2023, que incluiu os parágrafos 2º e 3º no art. 442 da CLT. Mas há de fato alguma novidade nas relações mantidas entre as entidades religiosas e seus membros?