terça-feira, 4 de dezembro de 2018Lucro presumido – empresas imobiliárias
Em resposta às indagações da consulente, a Receita esclarece que para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo regime do lucro presumido, serão aplicados os percentuais, de 8% e 12%, respectivamente, sendo irrelevante o fato dessas receitas possuírem natureza financeira.