sexta-feira, 5 de março de 2021Taxatividade mitigada do art. 1.015 e os efeitos da impugnação tardia
A atitude do recorrente não seria imprudente, já que, caso o tribunal entenda incabível o recurso de agravo de instrumento, basta suscitar novamente a matéria em preliminar de apelação ou em contrarrazões, eliminando, assim, o risco da preclusão.