terça-feira, 2 de junho de 2020Não incidência tributária sobre o valor “ajuda compensatória mensal” paga pela empresa ao empregado prevista na MP 936/20
A fim de dar efetividade ao que se propôs, em seu artigo 5º fora instituído o benefício emergencial mensal, que será devido nas duas hipóteses já autorizadas de 1) “redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”; e de 2) “suspensão temporária do contrato de trabalho”.