Filha de transplantado de fígado e de doadora de corpo. Doutoranda em Bioética. Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde. Professora. Bioeticista. Pesquisadora de fim de vida.
A exigência do CNES para reembolso pelos planos de saúde é ilegal. O beneficiário só precisa comprovar o pagamento. Em caso de negativa: registre reclamação na operadora, ANS e busque um advogado.
A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências, conforme RN 438/18 da ANS. É preciso atender requisitos, mas operadoras impõem desafios indevidos.
Novas regras da ANS permitem cancelamento de planos de saúde por inadimplência de 2 mensalidades em 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado. Saiba tudo!
Resolução ANS 585/23, trouxe mudanças para beneficiários: As operadoras deverão avisar com 30 dias de antecedência sobre descredenciamentos e garantir a portabilidade do contrato em até 180 dias.