sábado, 20 de abril de 2024

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Lucas Delgado Conceição

Migalheiro desde janeiro/2020.

Advogado associado ao escritório GBSA - Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados. Graduado pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

Migalhas de Peso Estabilidade da pessoa com deficiência (PCD) durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia covid-19
terça-feira, 5 de abril de 2022

Estabilidade da pessoa com deficiência (PCD) durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia covid-19

Verifica-se a possibilidade do ajuizamento de demandas para que as pessoas com deficiência demitidas injustamente entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro do mesmo ano, ingressem com podido indenizatório junto ao poder judiciário.
Migalhas de Peso Participação de empresa para fins de viabilizar o avanço contra seu patrimônio
segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Participação de empresa para fins de viabilizar o avanço contra seu patrimônio

De acordo com o posicionamento do STF, não é possível o redirecionamento de execução trabalhista à empresa que, a despeito de compor o mesmo grupo econômico da sociedade executada, não tenha participado da fase de conhecimento da respectiva ação.
Migalhas de Peso Breves considerações sobre as Medida Provisórias 1.045 e 1.046 de 2021
sexta-feira, 28 de maio de 2021

Breves considerações sobre as Medida Provisórias 1.045 e 1.046 de 2021

Por meio das MPs, que passaram a viger em 28 de abril de 2021, houve a flexibilização de regras trabalhistas, permitindo-se, por meio da MP 1.045, a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada de trabalho e do salário.
Migalhas de Peso Breves considerações sobre execução cível contra empresa em recuperação judicial
terça-feira, 27 de abril de 2021

Breves considerações sobre execução cível contra empresa em recuperação judicial

A empresa recuperanda defende que a data “marco” para inclusão dos créditos é a data do fato gerador que o constituiu, os credores entendem que a data que define a sujeição do crédito à recuperação judicial é a do trânsito em julgado da sentença que reconhece o crédito.